Direito das sucessões

Além da atuação em propriedade intelectual, nosso escritório é especializado, também, neste ramo do direito chamado de direito das sucessões. O falecimento de uma pessoa gera direitos e deveres aos seus familiares e a outras pessoas por ela designadas. Para exercer esses direitos, é necessário a abertura de um procedimento jurídico chamado de inventário. Este procedimento pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente e é obrigatória a nomeação de um(a) advogado(a).

O inventário judicial é a via utilizada para alcançar direitos sucessórios a herdeiros(as) menores de 18 anos ou que estejam em discordância em relação à partilha do patrimônio. Ainda, pode ser o procedimento adotado, quando há um testamento designando o direcionamento dos bens deixados pela pessoa falecida.

O inventário extrajudicial é realizado em tabelionatos de notas, popularmente chamados de “cartórios”, e pode ser a via eleita para alcançar direitos sucessórios a herdeiros(as) maiores de 18 anos e que estejam em total concordância com a forma como o patrimônio será partilhado. Havendo um testamento deixado pela pessoa falecida, pode-se solicitar ao Poder Judiciário que o inventário e a partilha dos bens sejam feitos em tabelionato. Tende a ser um procedimento mais célere e menos burocrático, se comparado ao inventário judicial.

Em vida, uma pessoa pode expressar suas vontades sobre como deseja que seja feito o direcionamento do seu patrimônio e de outros interesses por meio de um documento chamado de testamento. Este documento, para que tenha validade e possa ser acatado por terceiros, precisa ser elaborado com rigor e contemplar todos os requisitos previstos nas leis que regulamentam a matéria. Apesar de não ser obrigatória a contratação de um(a) advogado(a) para a elaboração deste documento, é importante que a pessoa interessada em deixar um testamento consulte, antes, um(a) profissional especializado para que entenda sobre quais bens podem ou não podem ser destinados.

Outra ferramenta jurídica disponível para que herdeiros(as) tenham acesso a patrimônio deixado por familiar falecido(a) é a chamada “Ação de Alvará Judicial”. Este procedimento, para o qual é obrigatória a nomeação de um(a) advogado(a), é relativamente simples e é realizado perante o Poder Judiciário. Tem como principal finalidade possibilitar o saque de quantias em dinheiro deixadas por uma pessoa falecida. Portanto, valores depositados, por exemplo, a título de FGTS, PIS, COFINS, títulos de capitalização, poupança, entre outros, caso não tenham sido sacados em vida pelo(a) titular da conta, podem ser alcançados aos seus herdeiros por meio deste procedimento judicial.

Nosso escritório possui mais de 8 anos de experiência em inventários, testamentos e ações de alvará judicial. Informe-se conosco a respeito dos seus direitos sucessórios.

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