São direitos concedidos aos(às) autores(as) de obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tais como: obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor); interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão (direitos conexos), e programas de computador (softwares e aplicativos). Este ramo do direito garante que o(a) autor(a) receba os créditos por sua criação, impeça a alteração da sua obra sem autorização prévia e receba a devida remuneração por terceiros que interessem-se em utilizá-la.
Autores(as) de obras artísticas, científicas e literárias têm garantidos direitos patrimoniais e extrapatrimoniais de suas obras, conforme prevê a Constituição Federal e leis específicas sobre o tema. Para reivindicar esses direitos com mais eficácia e rapidez, é imprescindível, primeiramente, entendê-los e diferenciá-los. É importante, também, que autores(as) busquem registrar suas criações, visto que o registro facilita o reconhecimento da autoria e da titularidade de uma obra, bem como da data da sua criação. Criações intelectuais registradas trazem mais segurança jurídica a quem dedicou tempo, criatividade e dinheiro para apresentá-las ao mundo. O registro de obras autorais facilita, também, transações financeiras, doações, vendas, heranças, transferências e, ainda, é uma ferramenta eficaz no combate à pirataria e ao plágio.
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