Desenhos Industriais

A propriedade intelectual (ramo do direito que é dividido em propriedade industrial e direitos autorais) é o instrumento jurídico à disposição das empresas e das pessoas que trabalham com criatividade e invenção para que protejam seus investimentos em criação e empreendedorismo, nacional e internacionalmente. Essa proteção viabiliza que administrem seus negócios com mais segurança jurídica. O registro de desenhos industriais compõe o rol de direitos da propriedade industrial.

É registrável como “desenho industrial”, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto e proporcionar visual novo e original em sua configuração externa. É necessário que os ornamentos de forma plástica ou de conjunto de linhas e cores possam ser reproduzidos em escala industrial. Objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial, não obtêm registro.

O(a) titular do registro concedido pelo INPI tem o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, coloquem à venda, usem, exportem ou importem o desenho industrial, objeto do registro. O registro é válido em todo o território brasileiro.

Designers e outros profissionais que trabalham com esse tipo de criação intelectual devem reivindicar seu registro, pois é a forma mais adequada de proteger seu trabalho e impedir o uso indevido e não autorizado de suas criações.

Nosso escritório possui mais de 8 anos de experiência em atuação em pedidos de registro de desenhos industriais. O registro é o que comprova a originalidade e a titularidade de um desenho industrial. Agregue valor aos designs criados por você: registre-os. Faça contato conosco e vamos, juntos, encontrar a melhor solução para a proteção da sua propriedade intelectual.

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