Uma marca não registrada pode ser franqueada?

Uma marca não registrada pode ser franqueada?

Empresas que desejam entrar para o universo das franquias precisam ter o registro da sua marca. Existe, também, a possibilidade de se fazer os trâmites do franqueamento sem o registro. Desde que o pedido de obtenção do mesmo já esteja devidamente protocolado e tramitando no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Lembre-se: franquia é um instituto jurídico através do qual você permite que outra pessoa instale um negócio igual ao seu, utilize exatamente a mesma forma de operação da sua empresa e, principalmente, faça uso da SUA marca! Você deve ponderar e pensar muito bem sobre o instituto. Para que você possa permitir esse uso, é necessário que a propriedade da marca seja sua. Ou, excepcionalmente, que o pedido de que a propriedade da marca seja sua já esteja em tramitação no órgão competente.

De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), a projeção para o ano de 2022 é de que o setor tenha um aumento de 7%. Uma comparação feita pela entidade entre os primeiros trimestres dos anos 2021 e 2022 aponta que houve um aumento de 4% nas operações de novas de franquias.

Muitas empresas, infelizmente, por desconhecerem as regras e por não estarem devidamente assessoradas, atrasam muito o processo de franqueamento. E isso acontece pois não têm o registro ou o pedido de registro da sua marca. Portanto, voltando à pergunta inicial deste post (uma marca não registrada pode ser franqueada?), respondemos: depende.

Você também pode consultar a legislação sobre franquias empresariais: Lei 13.966/2019. E se a leitura da legislação não esclarecer suas dúvidas, busque ajuda. Empreender e pensar em novos rumos para o seu negócio não precisa ser uma atividade solitária.

Não perca mais oportunidades de negócio para a sua empresa. Agregue valor à sua marca: registre-a!

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